Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6572, de 25 de março de 1994
Nº 6572/1994
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 2º de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.904, de 22 de setembro de 1995 .
Redação original: "Art. 2º - As garantias e contragarantias a serem oferecidas para cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de que o Estado da Bahia é titular por força do disposto no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda