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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6568, de 11 de janeiro de 1994

Nº 6568/1994

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DOM AVELAR, com sede e foro na Cidade do Salvador.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DOM AVELAR, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JANEIRO DE 1994.

Deputado ANTONIO IMBASSAHY

Presidente

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