Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6567, de 11 de janeiro de 1994
Nº 6567/1994
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar um Balcão de Empregos e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um Balcão de Empregos visando encaminhar pessoas a trabalho produtivo digno e bem remunerado.
Art. 2.
- Competirá à Secretaria do Trabalho e Ação Social, em articulação com a Secretaria da Administração, coordenar, planejar, fiscalizar e executar a presente Lei.
Art. 3.
- Em casos especiais e visando minimizar os efeitos da recessão econômica e promover o bem-estar social da população, será permitida a parceria do Estado com instituições, na orientação de pessoas para atividades produtivas, remuneradas pelas empresas privadas, com testes seletivos para aproveitamento de todos, segundo a capacidade de cada um.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JANEIRO DE 1994.
Deputado ANTONIO IMBASSAHY
Presidente