Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6554, de 5 de janeiro de 1994
Nº 6554/1994
Disciplina a construção de aterros-barragem, nas rodovias estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Na elaboração dos Projetos para a construção de qualquer rodovia no Estado, o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA terá como um dos princípios basilares na locação de qualquer estrada o aproveitamento dos recursos hídricos das regiões atingidas, com a construção de aterros-barragem.
Parágrafo único- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA aproveitará, para as definições dos aterros, os estudos e levantamentos das bacias hidrográficas do território baiano, realizados pelos órgãos competentes.
Art. 2.
- ...VETADO...
Art. 3.
- ...VETADO...
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transporte e Comunicações
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação