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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6554, de 5 de janeiro de 1994

Nº 6554/1994

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Disciplina a construção de aterros-barragem, nas rodovias estaduais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Na elaboração dos Projetos para a construção de qualquer rodovia no Estado, o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA terá como um dos princípios basilares na locação de qualquer estrada o aproveitamento dos recursos hídricos das regiões atingidas, com a construção de aterros-barragem.
Parágrafo único- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA aproveitará, para as definições dos aterros, os estudos e levantamentos das bacias hidrográficas do território baiano, realizados pelos órgãos competentes.
Art. 2.
- ...VETADO...
Art. 3.
- ...VETADO...
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transporte e Comunicações

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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