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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 655, de 31 de julho de 1954

Nº 655/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a auxiliar com Cr$150.000,00 o Congresso Nacional de Estudantes Secundários a se realizar nesta Capital em julho do corrente ano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com a importância de Cr$150.000,00 o Congresso Nacional de Estudantes Secundários, que se realizará nesta Capital em julho próximo.
Art. 2.
- Para atender às despesas com a execução da presente Lei, serão utilizados os recursos decorrentes do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

Renato Sampaio

João José do Nascimento Junqueira

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