Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6549, de 29 de dezembro de 1993
Nº 6549/1993
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR, com sede e foro no Município de Mata de São João.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR, com sede e foro no Município de Mata de São João.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
Deputado ANTONIO IMBASSAHY
Presidente