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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6544, de 29 de dezembro de 1993

Nº 6544/1993

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO PRO-JETO INTEGRADO DE COLONIZAÇÃO DE ITUBERÁ, com sede no Núcleo Colonial, no Município de Ituberá e foro na Comarca do mesmo nome.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO PROJETO INTEGRADO DE COLONIZAÇÃO DE ITUBERÁ, com sede no Núcleo Colonial, no Município de Ituberá e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

Deputado ANTONIO IMBASSAHY

Presidente

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