Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6540, de 29 de dezembro de 1993
Nº 6540/1993
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FEIRENSE MINHAS CRIANÇAS, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FEIRENSE MINHAS CRIANÇAS, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
Deputado ANTONIO IMBASSAHY
Presidente