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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 653, de 28 de julho de 1954

Nº 653/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$24.275,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$24.275,00 (vinte e quatro mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros) destinado ao pagamento do salário noturno devido ao servente do Colégio Estadual da Bahia, Antônio de Araújo Bacelar, correspondente ao período de 02 de agosto de 1947 a 30 de setembro de 1953.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão custeadas pela verba 408-4-I-12 do orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

João José do Nascimento Junqueira

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