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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 652, de 28 de julho de 1954

Nº 652/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$100.000,00, (cem mil cruzeiros), a fim de atender às despesas decorrentes das festividades comemorativas do 1º Centenário da morte de Maria Quitéria de Jesus.
Art. 2.
- Para atender às despesas resultantes da abertura do presente crédito, serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1954.

LUIS REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

Dorival Guimarães Passos

João José do Nascimento Junqueira

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