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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6512, de 3 de dezembro de 1993

Nº 6512/1993

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA REGIO-NAL DE LAGOA DA PEDRA, com sede no Juá e foro na Comarca de Bom Jesus da Lapa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA REGIONAL DE LAGOA DA PEDRA, com sede no Juá e foro na Comarca de Bom Jesus da Lapa.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1993.

Deputado ANTÔNIO IMBASSAHY

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Presidente

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