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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6511, de 3 de dezembro de 1993

Nº 6511/1993

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a SOCIEDADE ESPÍRITA IANSÃ, com sede e foro na Cidade de Salvador.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ESPÍRITA IANSÃ, com sede e foro na Cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1993.

Deputado ANTONIO IMBASSAHY

Presidente

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