Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6507, de 26 de novembro de 1993
Nº 6507/1993
Autoriza o Poder Executivo a renegociar a dívida contratada com o Banco Econômico S/A e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no exercício de 1993, a renegociação da dívida com o Banco Econômico S/A, relativa ao Instrumento Particular de Assunção e Recomposição de Dívida, Constituição de Garantias e Outras Avenças, datado de 12 de março de 1990 e Termo de Adiantamento, firmado em 21 de agosto de 1990, até o montante de CR$ 1.160.763.000,00 (um bilhão, cento e sessenta milhões, setecentos e sessenta e três mil cruzeiros reais), conforme art. 2º da Resolução nº 2008 do Banco Central, de 28 de julho de 1993.
§ 1º- Os valores previstos neste artigo referem-se à posição existente na data-base de 15 de julho de 1993, englobando a dívida vencida e vincenda e serão reajustados até a data efetiva da renegociação.
§ 2º- Fica autorizado o Poder Executivo a repactuar o referido instrumento em prazo não superior a dezembro de 1994.
§ 3º- Ficam ratificadas e confirmadas todas as demais condições contidas no Instrumento Original e respectivo Termo de Aditamento.
Art. 2.
- O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais do Estado as dotações orçamentárias, necessárias e suficientes, para pagamento da dívida ora renegociada, no seu correspondente período de vigência.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda