Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6506, de 24 de novembro de 1993
Nº 6506/1993
Declara de utilidade pública a ASSO-CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMAÇARI - APAE, com sede e foro na Cidade de Camaçari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMAÇARI - APAE, com sede e foro na Cidade de Camaçari.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos