Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6504, de 23 de novembro de 1993
Nº 6504/1993
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CASA DA FRATERNIDADE, com sede e foro na Cidade de Salvador.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CASA DA FRATERNIDADE, com sede e foro na Cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1993.
Deputado ANTONIO IMBASSAHY
Presidente