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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6482, de 16 de novembro de 1993

Nº 6482/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

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