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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 648, de 23 de julho de 1954

Nº 648/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), como auxílio ao Sr. Miguel Angelo dos Santos, descobridor da solda para alumínio laminado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da operação de crédito realizada entre o Estado da Bahia e o Banco do Brasil S/A, autorizada pela Lei nº 608, de 11 de agosto de 1951 e aprovada pelo Decreto nº 15.021, de 03 de setembro do mesmo ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

Walter Pimentel Bittencourt

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