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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6475, de 25 de agosto de 1993

Nº 6475/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSO-CIAÇÃO CLUBE DE MÃES UNIÃO DA BOCA DO RIO, com sede e foro na Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES UNIÃO DA BOCA DO RIO, com sede e foro na Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHãES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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