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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 647, de 17 de julho de 1954

Nº 647/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Sociedade 1º de Maio de Massaranduba".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Sociedade 1º de Maio de Massaranduba", com sede nesta Capital, à rua Carlos Lopes, Distrito da Penha e fundada em 01 de maio de 1953.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

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