Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6468, de 27 de maio de 1993
Nº 6468/1993
Autoriza, na forma que indica, o Poder Executivo a garantir o parcelamento dos débitos de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolfo Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia