Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6464, de 30 de abril de 1993
Nº 6464/1993
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.858, de 18 de maio de 1995 .
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito externa, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o montante de 216,2 milhões de dólares norte-americanos, observadas as condições negociais e exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo da União."
Redação do art. 2º de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.862, de 07 de junho de 1995 .
Redação original: "Art. 2º - As garantias necessárias à celebração da operação de crédito de que trata esta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas suficientes das cotas de que o Estado da Bahia seja titular, por força do disposto no artigo 159, I, letra "a", da Constituição Federal."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação