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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6463, de 22 de abril de 1993

Nº 6463/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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"Autoriza a abertura ao Orçamento Fiscal do Estado, nos Encargos Gerais do Estado - SUBSEFAZ - Entidades em Extinção, de crédito especial para repasse à Companhia de Adubos e Materiais Agrícolas da Bahia - CAMAB e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, nos Encargos Gerais do Estado SUBSEFAZ - Entidades em Extinção, para repasse à Companhia de Adubos e Materiais Agrícolas da Bahia - CAMAB, no valor até de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), destinados a viabilizar a extinção daquela empresa.
Art. 2.
- Os recursos para a abertura de crédito especial autorizado por esta Lei correrão por conta da anulação parcial, em igual valor, dos recursos consignados, no Orçamento Fiscal vigente, à atividade "98989989.000 - Administração da Reserva de Contingência".
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Dirlene Matos Mendonça

Secretária da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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