Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6461, de 29 de março de 1993
Nº 6461/1993
Dispõe sobre a simplificação dos mecanismos de habilitação das pequenas empresas, nos procedimentos licitatórios, sob a modalidade de Tomada de Preços, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretario de Energia, Transportes e Comunicações
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário do Governo
Walter Dantas de Assis Batista
Secretário de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Cesar Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo