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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 646, de 17 de julho de 1954

Nº 646/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Sociedade dos Amigos da Criança", de Ibicaraí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Sociedade dos Amigos da Criança", sediada no distrito de Santa Cruz da Vitória, Município de Ibicaraí.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

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