Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6456, de 25 de janeiro de 1993
Nº 6456/1993
Cria o Pólo Turístico do Extremo Sul, sediado no Município de Caravelas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado o Pólo Turístico do Extremo Sul, com sede em Caravelas, destinado a fomentar e disciplinar o aproveitamento turístico, preservar a cultura regional, bem como estudar e divulgar as razões históricas daquela importante região do Estado e berço do Brasil.
Art. 2.
- O Estado contribuirá, por todos os meios e modos, na organização do Pólo e incentivará a preparação de mão-de-obra especializada, através de instituições locais ou não, devidamente credenciadas.
Art. 3.
- .......VETADO ........
Art. 4.
- ........VETADO........
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Governador
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo