Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6454, de 19 de janeiro de 1993
Nº 6454/1993
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARUARU, com sede e foro na Cidade de Conceição do Coité.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARUARU, com sede e foro na Cidade de Conceição do Coité.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM DE 19 DE JANEIRO DE 1993.
Deputado ELIEL MARTINS
Presidente