Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 645, de 17 de julho de 1954
Nº 645/1954
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$3.700.000,00 para pagamento à Imprensa Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Imprensa Oficial da Bahia, o crédito especial de Cr$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros) para pagamento do débito da Assembléia Legislativa para com aquele serviço industrializado, referente a exercícios anteriores e resultante da insuficiência de dotações orçamentárias.
Art. 2.
- O produto do presente crédito especial é destinado ao pagamento dos vencimentos do pessoal da Imprensa Oficial e ao recolhimento das contribuições às instituições de previdência, em atraso.
Art. 3.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-1-12.
Art. 4.
- Este crédito deverá ser pago ainda no exercício em curso.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Oswaldo Washington Martins de Almeida
João José do Nascimento Junqueira