Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6436, de 30 de novembro de 1992
Nº 6436/1992
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA POPULAÇÃO CARENTE DE MONTE SANTO - ABPCMS, com sede e foro na Cidade de Monte Santo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA POPULAÇÃO CARENTE DE MONTE SANTO - ABPCMS, com sede e foro na Cidade de Monte Santo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1992.
DEPUTADO ELIEL MARTINS
Presidente