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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6431, de 30 de novembro de 1992

Nº 6431/1992

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RENOVAÇÃO CRISTÃ, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RENOVAÇÃO CRISTÃ, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1992.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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