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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 643, de 15 de julho de 1954

Nº 643/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reestrutura a carreira de auxiliar e serventuários da Justiça lotados na Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reestruturada, nos termos do parágrafo único do artigo 69 da Constituição do Estado , a carreira de auxiliares e serventuários da Justiça da Fazenda Pública, nos limites dos padrões a que se refere o artigo 94 da Lei de Organização Judiciária .
Art. 2.
- O disposto no artigo anterior não prejudicará os direitos adquiridos pelos referidos serventuários ocupantes de cargos ditos isolados, já classificados no padrão I, observando-se o tempo de serviço de cada qual deles.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

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