Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 643, de 15 de julho de 1954
Nº 643/1954
Reestrutura a carreira de auxiliar e serventuários da Justiça lotados na Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reestruturada, nos termos do parágrafo único do artigo 69 da Constituição do Estado , a carreira de auxiliares e serventuários da Justiça da Fazenda Pública, nos limites dos padrões a que se refere o artigo 94 da Lei de Organização Judiciária .
Art. 2.
- O disposto no artigo anterior não prejudicará os direitos adquiridos pelos referidos serventuários ocupantes de cargos ditos isolados, já classificados no padrão I, observando-se o tempo de serviço de cada qual deles.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Oswaldo Washington Martins de Almeida