Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6419, de 2 de setembro de 1992
Nº 6419/1992
Modifica a redação do "caput" do Art. 20, da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 1981 , e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 20 - As promoções serão efetuadas, por antigüidade ou merecimento, sempre que verificada a existência de vagas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública