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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6418, de 31 de agosto de 1992

Nº 6418/1992

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA DO JUNCO - AACJ, com sede no Distrito do Junco, no Município de Jacobina e foro na Comarca de Jacobina.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA DO JUNCO - AACJ, com sede no Distrito do Junco, no Município de Jacobina e foro na Comarca de Jacobina.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM 31 DE AGOSTO DE 1992.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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