Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 641, de 19 de junho de 1954
Nº 641/1954
Autoriza a abertura de um crédito especial Cr$10.000,00 para pagamento de gratificação ao Bel. Walter Drumond de Carvalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento da gratificação devida ao Bel. Walter Drumond de Carvalho, pela confecção de um trabalho técnico intitulado "Os Servidores Industriais do Estado da Bahia - Natureza Jurídica - Situação Funcional dos seus Servidores".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro