Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6409, de 9 de junho de 1992
Nº 6409/1992
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA RITA, com sede no Município de Licínio de Almeida e foro no Município de Caculé.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA RITA, com sede no Município de Licínio de Almeida e foro no Município de Caculé.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM 09 DE JUNHO DE 1992.
Deputado ELIEL MARTINS
Presidente