Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6402, de 30 de abril de 1992
Nº 6402/1992
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública o MOVIMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA - MAC, com sede e foro na Cidade de Vitória da Conquista.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o MOVIMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA - MAC, com sede e foro na Cidade de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE ABRIL DE 1992.
Deputado ELIEL MARTINS
Presidente