Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 640, de 9 de junho de 1954
Nº 640/1954
Reajusta os vencimentos e proventos da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Jayme Baleeiro
Expedito Pereira da Cruz
Laurindo de Oliveira Regis Filho
Cr$
Cr$
3
Coronéis
a
8.400,00
126.000,00
10
Tenentes Coronéis
a
7.400,00
408.000,00
13
Majores
a
6.700,00
499.200,00
43
Capitães
6.000,00
1.573.800,00
46
Primeiros Tenentes
a
5.000,00
1.352.400,00
36
Segundos Tenentes
a
4.500,00
1.015.200,00
39
Asp. a Oficial e Sub-Tenentes
3.200,00
678.600,00
80
Primeiros Sargentos e Alunos do 3º ano
a
2.700,00
1.104.000,00
158
Segundos Sgts. e Alunos do 2º ano
a
2.300,00
1.611.600,00
280
Terceiros Sgts. e Alunos do 1º ano
a
2.100,00
2.520.000,00
380
Cabos de Esquadra
a
1.700,00
3.192.000,00
40
Soldados Corneteiros
a
1.600,00
336.000,00
1981
Soldados Mobilizáveis engajados ou reengajados de vencimentos de Cr$750,00 e Cr$800,00
a
1.555,00
18.247.860,00