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Lei Estadual da Bahia nº 640, de 9 de junho de 1954

Nº 640/1954

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Reajusta os vencimentos e proventos da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam reajustados na conformidade da Tabela anexa os vencimentos do pessoal da Polícia Militar.
Art. 2.
- Ficam igualmente reajustados com a majoração de 70% os proventos do pessoal inativo - reserva remunerada e reformados.
Art. 3.
- Para atender às despesas resultantes da presente Lei no corrente exercício, o Poder Executivo abrirá o crédito especial de Cr$20.077.604,40 (vinte milhões setenta e sete mil seiscentos e quatro cruzeiros e quarenta centavos), que correrá por conta de excesso de arrecadação ou de operação de crédito.
Art. 4.
- O Poder Executivo com o recurso previsto no art. 3º, suplementará a Verba 622 do Orçamento do Estado na base das seguintes especificações:
a)Pessoal Fixo - Consignação I-01-Pessoal Militar Cr$16.332.330,00 (dezesseis milhões trezentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta cruzeiros);
b)Pessoal Inativo - Consignação IV;
I25 Aposentados, jubilados e reformados Cr$2.178.254,40 (dois milhões, cento e setenta e oito mil duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos);
IIReserva Remunerada Cr$1.567.020,00 (hum milhão quinhentos e setenta e sete mil e vinte cruzeiros).
Art. 5.
- Esta Lei produzirá os seus efeitos a partir de 01 de julho de 1954.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Jayme Baleeiro

Expedito Pereira da Cruz

Laurindo de Oliveira Regis Filho

Cr$

Cr$

3

Coronéis

a

8.400,00

126.000,00

10

Tenentes Coronéis

a

7.400,00

408.000,00

13

Majores

a

6.700,00

499.200,00

43

Capitães

6.000,00

1.573.800,00

46

Primeiros Tenentes

a

5.000,00

1.352.400,00

36

Segundos Tenentes

a

4.500,00

1.015.200,00

39

Asp. a Oficial e Sub-Tenentes

3.200,00

678.600,00

80

Primeiros Sargentos e Alunos do 3º ano

a

2.700,00

1.104.000,00

158

Segundos Sgts. e Alunos do 2º ano

a

2.300,00

1.611.600,00

280

Terceiros Sgts. e Alunos do 1º ano

a

2.100,00

2.520.000,00

380

Cabos de Esquadra

a

1.700,00

3.192.000,00

40

Soldados Corneteiros

a

1.600,00

336.000,00

1981

Soldados Mobilizáveis engajados ou reengajados de vencimentos de Cr$750,00 e Cr$800,00

a

1.555,00

18.247.860,00

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