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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6391, de 15 de abril de 1992

Nº 6391/1992

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COPIXABA - A.C.C., com sede na Vila de Copixaba e foro no Município de Xique-Xique.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COPIXABA - A.C.C., com sede na Vila de Copixaba e foro no Município de Xique-Xique.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 15 DE ABRIL DE 1992.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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