Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6373, de 10 de abril de 1992
Nº 6373/1992
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI, com sede e foro na Cidade de Camaçari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI, com sede e foro na Cidade de Camaçari.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos