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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6373, de 10 de abril de 1992

Nº 6373/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI, com sede e foro na Cidade de Camaçari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI, com sede e foro na Cidade de Camaçari.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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