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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6372, de 7 de abril de 1992

Nº 6372/1992

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Autoriza a abertura ao Orçamento Fiscal do Estado, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, de crédito especial para repasse à Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, para repasse à Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, no valor de Cr$575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a subvencionar ações voltadas para a modernização administrativa daquela Autarquia.
Art. 2.
- Os recursos para a abertura do crédito especial autorizado por esta Lei correrão por conta da anulação parcial, em igual valor, da dotação consignada no Orçamento Fiscal vigente à atividade "98989989.000 - Administração da Reserva de Contingência".
Art. 3.
- Em conseqüência do disposto nesta Lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir ao Orçamento em vigor da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, crédito especial no mesmo valor, com o objetivo de apropriar as despesas resultantes da abertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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