Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6370, de 18 de março de 1992
Nº 6370/1992
Dispõe sobre a Central de Protesto de Títulos da Comarca da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criada, na Comarca da Capital, a CENTRAL DE PROTESTO DE TÍTULOS, destinada a controlar e uniformizar o sistema relativo aos títulos e documentos sujeitos ao protesto cambial, seu procedimento e demais atos conexos, respeitada a igualdade entre os Cartórios de Protesto, na distribuição e sorteio, e observados os meios técnicos da informática.
Art. 2.
- A Central de que trata o artigo anterior integrará os Serviços Auxiliares da Justiça, ficará vinculada à Corregedoria Geral, e funcionará com a estrutura constante do Anexo Único a esta Lei.
Art. 3.
- Além do pessoal referido no Anexo Único , a Central funcionará com a participação de um Oficial do Protesto de Títulos designado pelo Corregedor Geral, obedecido o regime de rodízio.
Art. 4.
- A Corregedoria Geral da Justiça adotará as providências necessárias à realização de concurso público de provas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para provimento dos cargos ora criados, cujo regulamento será aprovado pelo Tribunal Pleno.
Parágrafo único- Com o provimento dos cargos, operado nos termos do "caput" deste artigo, ficarão automaticamente extintas as relações jurídicas dos ocupantes cuja forma de admissão não tenha sido o concurso público, ressalvadas as situações dos servidores que já integram a estrutura permanente do órgãos do Poder Judiciário, designados para servir na Central.
Art. 5.
- Caberá à Corregedoria Geral da Justiça, mediante aprovação do Tribunal Pleno, expedir normas complementares e regulamentares respeitantes ao funcionamento da Central de Protesto.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos