Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 637, de 22 de abril de 1954
Nº 637/1954
Considera de utilidade pública a Associação Cultural Itapetinguense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Cultural Itapetinguense, sediada no Município de Itapetinga.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz