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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 637, de 22 de abril de 1954

Nº 637/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Cultural Itapetinguense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Cultural Itapetinguense, sediada no Município de Itapetinga.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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