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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6369, de 18 de março de 1992

Nº 6369/1992

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Altera o quadro de Pessoal do Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados na estrutura do Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ, os seguintes cargos, destinados à impressão e distribuição do "Diário do Poder Judiciário", e vinculados à Gerência de Impressão e Publicação da Autarquia.

QUANTIDADE

CARGO

ESCOLARIDADE

03

Supervisor

Nível Superior

02

Revisor

Nível Superior

03

Técnico de Nível Superior

Nível Superior

03

Cortador

1º Grau

15

Encadernador

1º Grau

03

Fotógrafo Montador

1º Grau

05

Impressor

2º Grau

04

Operador Nível Médio

2º Grau

10

Entregador

1º Grau

02

Mecânico

1º Grau

01

Recepcionista

1º Grau

01

Diagramador

2º Grau

01

Eletricista

1º Grau

01

Gravador de Chapas

1º Grau

01

Ajudante de Guilhotina

1º Grau

01

Operador de Guilhotina

1º Grau

02

Ajudante de Impressor

1º Grau

01

Montador de Arte Final

2º Grau

02

Montador de Fotolitos

1º Grau

02

Motorista

1º Grau

01

Auxiliar de Serviços Gerais

1º Grau

Art. 2.
- O regime jurídico do pessoal criado por esta Lei será o próprio do IPRAJ, precedido o seu provimento de concurso público de provas.
Art. 3.
- Com o provimento dos cargos de que cuida esta Lei, operado nos termos do artigo anterior, ficarão automaticamente extintas as relações jurídicas dos seus atuais ocupantes, cuja forma de admissão não tenha sido o concurso público de provas.
Art. 4.
- O IPRAJ realizará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, concurso público para o provimento dos cargos ora criados.
Art. 5.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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