Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6369, de 18 de março de 1992
Nº 6369/1992
Altera o quadro de Pessoal do Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
QUANTIDADE
CARGO
ESCOLARIDADE
03
Supervisor
Nível Superior
02
Revisor
Nível Superior
03
Técnico de Nível Superior
Nível Superior
03
Cortador
1º Grau
15
Encadernador
1º Grau
03
Fotógrafo Montador
1º Grau
05
Impressor
2º Grau
04
Operador Nível Médio
2º Grau
10
Entregador
1º Grau
02
Mecânico
1º Grau
01
Recepcionista
1º Grau
01
Diagramador
2º Grau
01
Eletricista
1º Grau
01
Gravador de Chapas
1º Grau
01
Ajudante de Guilhotina
1º Grau
01
Operador de Guilhotina
1º Grau
02
Ajudante de Impressor
1º Grau
01
Montador de Arte Final
2º Grau
02
Montador de Fotolitos
1º Grau
02
Motorista
1º Grau
01
Auxiliar de Serviços Gerais
1º Grau
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos