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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6367, de 18 de março de 1992

Nº 6367/1992

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Autoriza a CONDER - Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Salvador a doar à Sociedade Recreativa e Carnavalesca Filhos de Gandhy o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a CONDER - Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Salvador autorizada a doar, a título gratuito, à Sociedade Recreativa e Carnavalesca Filhos de Gandhy, sociedade civil sem fins lucrativos, o imóvel de sua propriedade, sito na Cidade do Salvador, na Rua Gregório de Matos, 53, Pelourinho, Distrito do Paço.
Art. 2.
- O imóvel doado destina-se à instalação da sede da Donatária, que nele manterá, obrigatoriamente, atividades destinadas a promover e divulgar os valores da cultura afro-brasileira.
Art. 3.
- O desvio de finalidade da doação autoriza a sua revogação, com retorno do imóvel ao patrimônio da Doadora.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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