Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6367, de 18 de março de 1992
Nº 6367/1992
Autoriza a CONDER - Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Salvador a doar à Sociedade Recreativa e Carnavalesca Filhos de Gandhy o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos