Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6365, de 16 de janeiro de 1992
Nº 6365/1992
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Concede desconto nos ingressos para espetáculos e eventos realizados nas salas e praças de esportes de propriedade do Estado da Bahia aos cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE JANEIRO DE 1992.
Deputado ELIEL MARTINS
Presidente