Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6365, de 16 de janeiro de 1992

Nº 6365/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Concede desconto nos ingressos para espetáculos e eventos realizados nas salas e praças de esportes de propriedade do Estado da Bahia aos cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Aos cidadãos com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos será concedido desconto correspondente a 50% (cinqüenta por cento) na compra de ingressos de espetáculos exibidos nos teatros, auditórios e praças de esportes de propriedade do Estado da Bahia.
Parágrafo único- Para efeito de comprovação do limite de idade estabelecido no "caput" deste artigo, bastará à pessoa interessada a apresentação da cédula de identidade no ato da compra do ingresso.
Art. 2.
- Na hipótese da sala de espetáculos e praças de esportes possuírem preços de ingressos diferenciados, o desconto ora instituído será aplicado ao de menor valor.
Art. 3.
- O benefício criado pela presente Lei, aplica-se, apenas, aos espetáculos em cartaz por uma temporada mínima de 03 (três) dias.
§ 1º- No caso de espetáculo produzido por organismo cultural do Poder Público do Estado da Bahia, deverão ser oferecidos ingressos nas condições previstas no "caput" do art. 1º, para, no mínimo, 02 (duas) apresentações por semana.
§ 2º- Quando se tratar de espetáculo realizado por particular, a oferta de ingressos com desconto deverá compreender pelo menos uma apresentação semanal.
§ 3º- Ficam excluídos deste artigo os eventos realizados em praças de esportes.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE JANEIRO DE 1992.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.