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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6364, de 16 de janeiro de 1992

Nº 6364/1992

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, A SEGUINTE:

Altera a denominação e a natureza jurídica da Faculdade de Educação de Teixeira de Freitas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- A Faculdade de Educação de Teixeira de Freitas, criada pelo Dec. Nº 34.370, de 11 de fevereiro de 1987, por Delegação Legislativa contida no art. 3º da Lei 66/83, como Unidade de Ensino Superior integrante da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, passa a denominar-se Centro de Educação Superior de Teixeira de Freitas.
Parágrafo único- A Universidade do Estado da Bahia - UNEB, adotará todas as medidas junto aos Conselhos Consultivos relativas à mudança de denominação , adequando seus Estatutos, Regimento Geral e Regimentos Setoriais.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE JANEIRO DE 1992.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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