Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6352, de 23 de dezembro de 1991
Nº 6352/1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal vigente na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações