Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6345, de 17 de dezembro de 1991
Nº 6345/1991
Dá nova redação à Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.147 - O Conselho de Fazenda do Estado (CONSEF) é composto de 18 (dezoito) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, renovável, observada a representação paritária."
"Art. 150 - O Conselho da Fazenda do Estado (CONSEF) compõe-se de 03 (três) Câmaras e 01 (uma) Câmara Superior."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda