Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6343, de 4 de dezembro de 1991
Nº 6343/1991
Regulamenta o artigo 226, I , que proíbe a fabricação e comercialização de produtos que emanem cloro-flúor-carbono (CFC) para o meio ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia