Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6342, de 2 de dezembro de 1991
Nº 6342/1991
Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantias em operação de crédito externa na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.899, de 30 de agosto de 1995 .
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em nome do Estado da Bahia, garantias até o limite de US$ 99,400,000,00 (noventa e nove milhões e quatrocentos mil dólares americanos), em operação de crédito da União com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, a ser repassada à Empresa Bahiana de Água e Saneamento S/A - EMBASA."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação