Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6342, de 2 de dezembro de 1991

Nº 6342/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantias em operação de crédito externa na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em nome do Estado da Bahia, garantias até o limite de US$ 123,500.000,00 (cento e vinte e três milhões e quinhentos mil dólares americanos), em operação de crédito da União com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, a ser repassada à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA.

Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.899, de 30 de agosto de 1995 .

Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em nome do Estado da Bahia, garantias até o limite de US$ 99,400,000,00 (noventa e nove milhões e quatrocentos mil dólares americanos), em operação de crédito da União com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, a ser repassada à Empresa Bahiana de Água e Saneamento S/A - EMBASA."

Parágrafo único- Os recursos resultantes da operação de crédito de que trata este artigo destinam-se à ampliação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado da Bahia e à modernização e restruturação institucional da Empresa Bahiana de Água e Saneamento S/A - EMBASA.
Art. 2.
- As garantias oferecidas para cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de que o Estado da Bahia é titular, por força do disposto no artigo 159, inciso I, letra "a", da Constituição Federal.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.