Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6339, de 6 de novembro de 1991
Nº 6339/1991
Reserva vagas do quadro funcional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado da Bahia a pessoas portadoras de deficiência e fixa critérios de admissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Sérgio Alexandre Meneses Habib
Secretário da Segurança Pública
César de Farias Júnior
Secretário de Governo
Raimundo Mendes Brito
Secretário da Energia, Transportes e Comunicações
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social